- 1 -As entidades terceiras obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, e a indemnizar o Município de Góis de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Qualquer espetáculo ou atividade realizada na CCG terá o acompanhamento e supervisão técnica dos funcionários do Município de Góis, indicados para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo das competências do pessoal afeto pelo Município de Góis à CCG, as entidades terceiras devem, entre outras responsabilidades referidas no presente regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter devidamente limpos os espaços que lhe sejam cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- c)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- d)Seguir rigorosamente as instruções, diretivas e normas emanadas pela Câmara Municipal e respetivo pessoal de serviço na CCG;
- e)Comunicar ao Município de Góis qualquer acontecimento de relevo que tenha ocorrido nos espaços cedidos.
- 4 -O Município de Góis reserva-se o direito de incluir a atividade em causa nos suportes promocionais e informativos da sua programação, incluindo a divulgação das atividades nos suportes digitais, redes sociais e afixação no exterior da CCG.
Artigo 26.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 08/01/2025