- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e constante no respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 2 -O material que consta no inventário destina-se a ser utilizado pelos trabalhadores afetos à CCG ou pelo pessoal externo devidamente autorizado pela Autarquia.
- 3 -Qualquer dano proveniente da má utilização do material por parte da entidade requerente será da sua inteira responsabilidade.
Artigo 27.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 08/01/2025