- 1 -Os/As utilizadores/as obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -Em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a reposição ou pagamento devido será apreciada e resolvida entre o Município de Góis e os responsáveis pelo ato.
- 3 -Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá afixar, pregar ou colar nenhum objeto nas paredes, pavimentos, pilares e teto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.
- 4 -Os/As utilizadores/as obrigam-se a respeitar as indicações dos trabalhadores quanto à segurança durante as operações com a mecânica de cena, varas de projetores, cortinas, ecrã de cinema e quanto à proteção dos aparelhos e cablagens, dos sistemas de som, luz e elétrico em geral.
Artigo 28.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 08/01/2025