- 1 -A equipa das entidades autorizadas pode aceder à CCG pela entrada junto ao palco.
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das atividades devem dar entrada pela porta junto ao palco, com exceção de casos pontuais, a serem analisados pelo serviço competente.
- 3 -Não é permitida, aos/às utilizadores/as ou a intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aqueles para os quais foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço para fins diferentes dos previstos no Preâmbulo do presente Regulamento, deverá sempre ser objeto de decisão por parte do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras está dependente de autorização do Município de Góis.
- 6 -As autorizações previstas nos n.os 4 e 5 do presente artigo, assim como a colocação de mesas de apoio na receção, estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 7 -É expressamente proibida a entrada e permanência de viaturas no espaço em frente à entrada principal da CCG, delimitado pelos obstáculos ali colocados.
Artigo 29.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 08/01/2025