- 1 -A CCG estará aberta ao público durante a realização das atividades e pelo período em que estas durarem.
- 2 -Qualquer alteração de horário, justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo ou iniciativa, deverá ser previamente apreciada e combinada, não podendo prejudicar o funcionamento geral da CCG e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados de que o público tomou conhecimento.
- 3 -O tempo de antecedência para a reserva, compra/venda de bilhetes e o horário de realização dos eventos serão previamente divulgados ao público.
- 4 -Os utilizadores, intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua atuação, participação ou ocupação de tempo na CCG sem os terem em conta.
- 5 -A CCG funcionará com horário(s) compatível com a respetiva programação.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/01/2025