- 1 -Todos os frequentadores da CCG deverão observar as seguintes regras:
- a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os/as demais;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
- c)Seguir rigorosamente as indicações e diretrizes dos técnicos da CCG, bem como a imagem pública do serviço autárquico e absoluto respeito pelas normas vigentes;
- d)Não transportar bebida ou comida para fora do espaço do bar, salvo situações específicas autorizadas e devidamente comunicadas, assim como transportar objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou, ainda, pôr em causa a segurança do público;
- e)Nas sessões de cinema, teatro, concertos e quaisquer outros espetáculos que se realizem nas salas a estes destinados, os espectadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante as representações e execuções, de modo a não perturbarem os artistas e o público.
- 2 -Se o frequentador, depois de advertido quanto ao seu comportamento, persistir na sua atitude ou se, desde logo, esta perturbar a realização do espetáculo, será convidado a sair do recinto, sem direito a qualquer reembolso, nem prejuízo da aplicação das sanções previstas no n.º 2, do artigo 38.º do presente Regulamento e sem exclusão de recurso à via jurídico/legal.
- 3 -Não será permitida aos/às utilizadores/as a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados.
- 4 -A utilização de qualquer espaço para outras funções poderá ser objeto de apreciação e parecer pelo Superior hierárquico do serviço e aprovada pelo Presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 08/01/2025