- 1 -As taxas a pagar pela utilização de parques de estacionamento da Freguesia do Areeiro são as que constam da Tabela de Taxas, anexa ao presente regulamento como Anexo IV e têm como base de cálculo o custo médio horário da manutenção do parque de estacionamento - já considerados os consumíveis e o pessoal - necessários à utilização e do valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Quanto a utilização se destine a comerciantes ou pessoas coletivas, o valor cobrado é acrescido para os montantes identificados do mencionado Anexo IV, atendendo ao proveito económico da atividade exercida.
- 4 -Os residentes da Freguesia beneficiam de uma redução nas taxas previstas e identificadas no Anexo IV, tendo em vista a diferenciação positiva na satisfação primordial dos seus interesses enquanto destinatários principais do serviço prestado.
Artigo 16.º — Parques de estacionamento
Vigente desde: 08/06/2017