- 1 -O município da Amadora celebra um seguro de responsabilidade civil que abrange o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de utilização e manutenção dos equipamentos desportivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril.
- 2 -Os agentes desportivos, os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
- 3 -A responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo referido no número anterior cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
- 4 -Nos termos do número anterior, devem as entidades apresentar, até ao primeiro dia de utilização das instalações, a apólice de seguro que enquadre a atividade a desenvolver, bem como os atletas abrangidos pelo mesmo.
- 5 -Os utilizadores em grupos informais devem entregar um termo de responsabilidade individual assinado para viabilizar a sua prática desportiva.
Artigo 12.º — Seguro
Vigente desde: 13/03/2023