- 1 -É permitida a utilização das instalações desportivas escolares municipais dos agrupamentos de escolas para a realização de atividades não desportivas, conforme referido no artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -As atividades não desportivas estão sujeitas a análise casuística, em função da respetiva legislação em vigor.
Artigo 15.º — Atividades não desportivas
Vigente desde: 13/03/2023