- 1 -O horário de funcionamento durante os períodos letivo e não letivo, em dias úteis, fins de semana e feriados é o definido por cada um dos agrupamentos de escolas.
- 2 -O horário de funcionamento pode ser sujeito a alteração mediante decisão dos agrupamentos de escolas e em conformidade com a relevância das atividades a realizar.
- 3 -No decurso do horário letivo, a utilização das instalações desportivas escolares municipais reserva-se apenas ao município da Amadora e aos agrupamentos de escolas.
- 4 -Para efeitos de utilização das instalações desportivas, define-se como horário nobre da instalação o seguinte:
- a)Segunda a sexta-feira, entre as 18h00 e as 22h00;
- b)Sábados, entre as 08h00 e as 13h00.
- 5 -O limite máximo de ocupação no horário nobre da instalação é de 10 (dez) horas semanais para cada entidade utilizadora, exceto se não houver pedidos coincidentes, caso em que é possível alargar a ocupação no horário nobre.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/03/2023