- 1 -A cedência das instalações classifica-se da seguinte forma:
- a)Para entidades:
- i)Com caráter regular - entidades em regime de cedência regular quando se pretende a utilização das instalações durante a época desportiva e/ou ano letivo;
- ii)Com caráter pontual - entidades em regime de cedência pontual quando se pretende a utilização das instalações para uma determinada atividade, em dia e hora específicos.
- b)Para grupos informais com utilização regular ou pontual.
- a)Para entidades:
- 2 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, entende-se por:
- a)Entidades: pessoas coletivas de direito público ou privado, como, por exemplo, clubes desportivos, associações, coletividades e empresas privadas;
- b)Grupo: conjunto de indivíduos que se juntam para realizar prática desportiva de âmbito formal ou informal, bem como eventos e atividades culturais, artísticas e de entretenimento, recreativas, educativas e de manutenção, rendimento e promoção da saúde.
- 3 -Os pedidos de cedência deverão ser entregues na secretaria de cada um dos agrupamentos de escolas no seguinte formato:
- a)Entidades com utilização de caráter regular deverão apresentar o formulário de candidatura para entidades (anexo i), devidamente preenchido, durante o mês de junho, salvo ocorrências devidamente justificadas;
- b)Entidades com utilização de caráter pontual deverão apresentar o formulário de candidatura para entidades (anexo i), devidamente preenchido, até 72 (setenta e duas) horas antes da pretensão de utilização;
- c)Grupos informais com utilização de caráter regular deverão apresentar o formulário de candidatura para grupos informais (anexo ii), devidamente preenchido, durante o mês de julho;
- d)Grupos informais com utilização de caráter pontual deverão apresentar o formulário de candidatura para grupos Informais (anexo ii), devidamente preenchido, até 72 (setenta e duas) horas antes da pretensão de utilização.
- e)A apresentação de pedidos de cedência fora dos prazos estabelecidos no presente artigo anula o regime de prioridade previsto.
- 4 -Os formulários de candidatura para utilização encontram-se disponíveis nas sedes dos agrupamentos de escolas e no sítio institucional de Internet do município da Amadora.
- 5 -A apresentação do formulário de candidatura para utilização das instalações pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
- 6 -A análise das candidaturas é efetuada pelo agrupamento de escolas com base nos critérios e prioridades definidas no presente regulamento.
- 7 -Após receção e análise das candidaturas, cada agrupamento de escolas deverá remeter ao município, até ao dia 15 de julho, o mapa de utilização das respetivas instalações desportivas municipais, constante do anexo v do presente regulamento.
- 8 -Após validação do mapa de utilização das respetivas instalações desportivas pelo Município, a cedência das instalações é comunicada por escrito, pelo agrupamento de escolas à entidade requerente sob a forma de autorização da mesma, com a especificação das condições de utilização.
- 9 -Caso as entidades e/ou grupos informais referidos no n.º 1 do presente artigo pretendam deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, devem comunicar o facto por escrito com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser cobrado o valor de utilização acordado.
- 10 -É expressamente vedada a utilização das instalações desportivas escolares municipais aos indivíduos ou grupos informais que pretendam desenvolver um treino personalizado, nomeadamente com recurso a orientação técnica especializada.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/03/2023