- 1 -A fiscalização do cumprimento deste regulamento compete ao município da Amadora, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas e quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
- 2 -A competência para ordenar a abertura de processos de contraordenação e respetiva instrução, bem como para a aplicação de coimas e eventuais sanções acessórias por incumprimento das disposições do presente regulamento, pertence ao presidente da câmara municipal.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/03/2023