- 1 -Na gestão das instalações desportivas escolares municipais, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de se rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades promovidas ou apoiadas pelo município da Amadora;
- b)Atividades promovidas por escolas do mesmo agrupamento de escolas;
- c)Atividades promovidas por escolas de outros agrupamentos de escolas do concelho;
- d)Atividades desportivas com caráter regular promovidas pelos clubes, associações e coletividades sediadas no concelho da Amadora e acreditados no gabinete de apoio ao movimento associativo (GAMA) e que, cumulativamente, cumpram todos os requisitos regulamentados, manifestando a intenção de dar continuidade à utilização da instalação;
- e)Atividades desportivas com caráter regular promovidas pelos clubes, associações e coletividades sediadas no concelho da Amadora acreditados no gabinete de apoio ao movimento associativo (GAMA);
- f)Atividades desportivas com caráter pontual promovidas pelos clubes, associações e coletividades sediadas no concelho da Amadora que, cumulativamente, cumpram todos os requisitos regulamentados, manifestando a intenção de dar continuidade à utilização da instalação;
- g)Clubes, associações e coletividades sediadas no concelho da Amadora que cumpram os requisitos legalmente exigidos;
- h)Atividades de treino e formação de jovens (exclui-se o escalão sénior masculino);
- i)Atividades de educação física e desporto escolar;
- j)Atividades recreativas e prática desportiva informal;
- k)Atividades competitivas;
- l)Outras atividades desportivas;
- m)Atividades não desportivas, nomeadamente, de índole cultural, artística e de entretenimento, ocupação de tempos livres, recreação, educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.
- 2 -A ordem de prioridades prevista no número anterior deve ainda considerar os seguintes critérios de prioridade, atendendo à ordem seguinte:
- a)Prática desportiva feminina, a nível dos escalões de formação desportiva;
- b)Prática desportiva masculina, a nível dos escalões de formação desportiva;
- c)Prática desportiva feminina, a nível do escalão sénior;
- d)Prática desportiva masculina, a nível do escalão sénior.
- 3 -Cumprindo-se o disposto nos números anteriores, estabelece-se ainda prioridade:
- a)À realização de jogos oficiais, no que concerne às utilizações em regime de cedência pontual das entidades referidas na alínea c) do n.º 1 do presente artigo;
- b)Às entidades ou grupos que, na época precedente, mantiveram uma prática desportiva regular, assídua e em conformidade com as normas de utilização estabelecidas pelo presente regulamento.
- 4 -Durante o horário nobre definido no artigo 3.º, é priorizada a utilização das instalações desportivas para atividades desportivas de formação, exceto aos fins de semana, tendo prioridade as atividades competitivas.
- 5 -Aplicados os critérios de prioridade definidos nos pontos anteriores, em caso de igualdade, considera-se para desempate a ordem de entrada do pedido, de acordo com o código de procedimento administrativo.
Artigo 5.º — Prioridades na utilização
Vigente desde: 13/03/2023