- 1 -A Mesa do Conselho para a Avaliação e Qualidade é composta pelo Presidente e pelo Secretário.
- 2 -O Presidente da Mesa do Conselho para a Avaliação e Qualidade é o Presidente do Instituto ou em quem este delegar essa competência.
- 3 -O Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade promoverá, a todo o tempo, a eleição do Secretário do Conselho, o qual será eleito de entre os demais membros que o integram.
- 4 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário e este, nos termos gerais definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 09/06/2017