- 1 -As reuniões do Conselho para a Avaliação e Qualidade são convocadas por e-mail, por via postal simples ou por protocolo interno.
- 2 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 4 -As reuniões extraordinárias da iniciativa do Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade são convocadas com a antecedência mínima de 2 dias úteis.
- 5 -Os prazos das convocações, previstos nos números anteriores, contam-se a partir do dia útil imediato ao da sua expedição.
- 6 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias, em circunstâncias urgentes, imprevisíveis ou que tornem inútil a realização da reunião, com antecedência inferior ao estabelecido no n.º 4, mediante convocatória subscrita, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho.
- 7 -O texto da convocação deve conter a respetiva "Ordem do Dia", expressa em termos claros, precisos e especificados.
- 8 -Os documentos que instruem o processo deliberativo devem acompanhar o texto da convocação ou, pelo menos, serem enviados aos membros do Conselho com 2 dias úteis de antecedência em relação à data em que vierem a ser discutidos, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente artigo.
Artigo 16.º — Convocatória
Vigente desde: 09/06/2017