- 1 -As reuniões do Conselho para a Avaliação e Qualidade não podem ter lugar quando não estiver presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Realizada a primeira verificação de presenças, que deve ser iniciada até 15 minutos após a hora indicada na convocatória, e verificada a inexistência de quórum, decorre um período máximo de 30 minutos para aquele se poder concretizar.
- 3 -Se, findo o prazo mencionado no número anterior, persistir a falta de quórum, o Presidente considera a reunião sem efeito e marcará, nos termos gerais, dia e hora para nova reunião.
- 4 -O quórum do Conselho para a Avaliação e Qualidade pode ser verificado em qualquer momento da reunião, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 09/06/2017