- 1 -Os tempos de intervenção de cada conselheiro são fixados e distribuídos pelo Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade, segundo critérios de igualdade, proporcionalidade, necessidade e adequação.
- 2 -Por regra, a palavra é dada pela ordem de inscrição ou do pedido de intervenção, devendo o Presidente, sempre que se justifique e seja possível, conceder a palavra intercaladamente aos diferentes membros do Conselho, favorecendo deste modo, e em qualquer dos casos, o diálogo, a discussão e o pontual e integral esclarecimento dos pontos colocados à apreciação do colégio.
- 3 -Nenhum documento pode ser votado sem que previamente tenha sido fornecida cópia a cada conselheiro, permitindo-lhe a consulta e o seu conhecimento, ponderação e análise.
Artigo 20.º — Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Vigente desde: 09/06/2017