- 1 -São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
- 2 -Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente, podendo o Presidente, sempre que o entender conveniente, determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito.
- 3 -Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não devem exceder 5 minutos.
- 4 -Os requerimentos, uma vez admitidos, são imediatamente votados sem discussão.
- 5 -A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.
- 6 -Não são admitidas declarações de voto orais.
Artigo 22.º — Requerimentos
Vigente desde: 09/06/2017