- 1 -Nas votações nominais, cada conselheiro, a título individual, tem direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto esclarecendo o sentido da sua votação,
- 2 -Nas votações tomadas por escrutínio secreto não são admitidas declarações de voto.
- 3 -As declarações de voto devem ser reduzidas a escrito na Ata correspondente, podendo ser entregues, sob protesto de as juntar, até 24 horas após o termo da reunião.
Artigo 23.º — Declaração de voto
Vigente desde: 09/06/2017