A quem represente uma lista compete:
- a)Receber a lista;
- b)Verificar a regularidade formal e substancial da Lista;
- c)Entregar a lista à Comissão Eleitoral;
- d)Receber qualquer comunicação relativa à lista e transmiti-la a todas as pessoas que a subscreveram;
- e)Comunicar à Comissão Eleitoral qualquer alteração introduzida na lista;
- f)Reclamar para a Presidência do ISEG de qualquer deliberação dos membros da Comissão Eleitoral;
- g)Estar presente nas reuniões dos membros da Comissão Eleitoral, quando para tal lhe tenha sido feito o respetivo convite.