- 1 -Às 19 horas do dia das eleições serão encerradas as portas de acesso aos locais de voto, não sendo permitida a entrada nos mesmos de qualquer pessoa, exceto aos membros da Comissão Eleitoral ou a quem represente qualquer lista.
- 2 -Quem se encontrar nos locais de voto após o encerramento de portas referido no número anterior pode exercer o seu direito de voto.
- 3 -Terminada a votação, o conteúdo das urnas será analisado pelos membros da mesa, que deverão lavrar em ata o respetivo resultado, bem como mencionar quaisquer factos dignos de menção que tenha ocorrido durante a votação.
- 4 -Após a análise referida no número anterior, os membros da mesa procederão à contagem dos votos, cujo resultado constará de ata autónoma.
- 5 -A ata, para além do referido no número anterior, conterá os seguintes elementos:
- a)Os nomes dos delegados das listas presentes, se aplicável;
- b)A hora de abertura e de encerramento da votação;
- c)O número total de eleitores inscritos e de votantes;
- d)O número de votos em branco e nulos;
- e)O número de votos obtidos por cada lista;
- f)As reclamações e protestos;
- g)As deliberações da Comissão Eleitoral;
- h)Quaisquer outras ocorrências que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menção.
- 6 -Os boletins de voto em que não esteja assinalada qualquer quadrícula serão contabilizados como votos em branco e aqueles em que esteja assinalada mais do que uma quadrícula ou em que tenham sido manuscritos quaisquer símbolos, letras, palavras ou expressões serão contabilizados como votos nulos.
- 7 -Lavradas e assinadas as atas referidas nos números anteriores, todos os boletins de voto deverão ser recolhidos em invólucros apropriados.
- 8 -Serão recolhidos em invólucro separado dos demais os boletins de voto relativamente aos quais não tenha havido unanimidade quanto à sua classificação como voto nulo ou branco.
- 9 -As atas e os invólucros referidos nos números anteriores devem, imediatamente após o seu encerramento, ser entregues à respetiva Comissão Eleitoral.
Artigo 35.º — Encerramento das urnas e contagem dos votos
Vigente desde: 27/03/2026