- 1 -Os membros da Comissão Eleitoral deliberarão sobre as declarações de voto constantes das atas e sobre a qualificação dos votos referidos no artigo anterior.
- 2 -Serão publicitados, quer os resultados finais provisórios das eleições, quer a lista ordenada das pessoas que, por aplicação do método de Hondt, têm a expetativa de ser eleitas para os diferentes órgãos de governo do ISEG referidos no Artigo 1.º
- 3 -No caso de duas ou mais listas terem recebido o mesmo número de votos será feita uma verificação da contagem e, confirmando-se anterior, será determinada a repetição do ato eleitoral para o órgão em que se registou empate na votação.
Artigo 36.º — Resultados das eleições
Vigente desde: 27/03/2026