- 1 -A Tarifa Social aplica-se aos res3identes no município que sejam utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social.
- 2 -Consideram-se para efeitos deste Regulamento as Instituições Públicas de Solidariedade Social e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alter do Chão.
- 3 -A sua aplicação vigora pelo período máximo de um ano, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/06/2017