- 1 -Podem beneficiar da Tarifa Social os agregados familiares residentes no município, desde que beneficiem de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento Solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)1.º Escalão do Abono de Família;
- e)Pensão Social de Invalidez.
- 2 -Ser titular do cartão do idoso de acordo com o Regulamento do Cartão do Idoso.
- 3 -Instituições Públicas de Solidariedade Social e as Associações de Bombeiros Voluntários.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/06/2017