- 1 -A Tarifa Social é requerida junto do Setor Administrativo, Expediente e Receita, mediante o preenchimento de formulário de candidatura e instruído com os seguintes documentos, relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar, que abaixo se indicam:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- b)Última Declaração de IRS ou Declaração se Possui Rendimentos Sujeitos a IRS emitida pelo Serviço de Finanças;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa do Complemento Solidário para Idosos;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da prestação de Rendimento Social de Inserção;
- e)Declaração comprovativa da prestação do Subsídio de Desemprego;
- f)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa do 1.º Escalão do Abono de Família;
- g)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da Pensão Social de Invalidez;
- h)Outros documentos pedidos pela autarquia, sempre que se considere necessário para análise do processo;
- i)Último recibo das pensões.
- 2 -Os documentos mencionados serão apensos ao processo individual em fotocópia simples ou digitalizados e usados exclusivamente para os fins a que se destinam e serão solicitados conforme as situações previstas nas alíneas do n.º 1 ou n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição de Tarifa Social.
Artigo 5.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 09/06/2017