- 1 -O pedido de subsídios deverá ser formalizado através de um processo de candidatura, até 30 de Novembro do ano anterior ao da execução do projeto ou atividade de forma a poder ser inscrito no Plano de Atividades e Orçamento da Junta de Freguesia caso seja por este aprovado.
- 2 -Os pedidos de apoios serão concedidos mediante o preenchimento de formulário próprio em qualquer altura do ano.
- 3 -A título excecional e em condições devidamente justificadas, pode a Junta de Freguesia aceitar candidaturas fora do prazo constante no n.º 1, nomeadamente nos casos em que a Junta de Freguesia possa convidar as Associações a apresentarem projetos para atividades específicas.
§ Excetua-se o cumprimento da data relativa ao ponto 1 as candidaturas referentes ao ano de 2018, que deverão ser apresentadas até finais de 2017.
Artigo 4.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 24/05/2018