- 1 -A atribuição de subsídios será efetuada através da celebração de protocolos onde ficarão expressos os deveres e as obrigações das partes.
- 2 -Cada pedido de subsídio deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado de formulário próprio, bem como:
- a)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ação que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- b)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- c)Orçamentos das casas fornecedoras, num mínimo de três, quando os subsídios se destinem à aquisição de equipamentos ou obras, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa subsidiada.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 5.º — Instrução do processo de candidatura dos pedidos de subsídios
Vigente desde: 24/05/2018