A candidatura à atribuição de apoios deve ser formulada através de impresso próprio, com uma antecedência mínima de 30 dias da data da sua necessidade.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de candidatura à atribuição de apoio
Vigente desde: 24/05/2018
A candidatura à atribuição de apoios deve ser formulada através de impresso próprio, com uma antecedência mínima de 30 dias da data da sua necessidade.