- 1 -A concessão de incentivos ao abrigo do presente Regulamento é precedida de aviso de abertura de candidaturas, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, do qual deve constar obrigatoriamente:
- a)A indicação dos apoios a conceder;
- b)Os destinatários dos apoios;
- c)O prazo para apresentação de candidaturas;
- d)A forma de entrega ou submissão das candidaturas;
- e)Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação.
- 2 -A abertura de candidaturas ocorre em duas fases distintas, ambas com a previsão de um valor de (euro) 100.000 para pessoas singulares e condomínios de prédios e de (euro) 100.000 para pessoas coletivas sem fins lucrativos.
- 3 -Em caso de eventual remanescente das verbas para concessão de incentivos, poderá ser equacionada a abertura de uma terceira fase de candidaturas.
Artigo 9.º — Abertura de candidaturas
Vigente desde: 31/03/2020