Podem candidatar-se à concessão dos incentivos, desde que satisfaçam todas as condições de candidatura:
- a)As pessoas singulares com residência permanente no Município de Coimbra;
- b)Os condomínios de prédios afetos total ou predominantemente ao uso habitacional;
- c)As pessoas coletivas sem fins lucrativos de direito privado, sedeadas no Município de Coimbra.