Poderão apresentar candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Município de Góis ao abrigo do Regulamento, para os efeitos definidos nesta Secção, as Associações e Instituições de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas no concelho de Góis e que desenvolvam iniciativas de interesse coletivo na área cultural, desportiva, recreativa ou do desenvolvimento local.