Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Instrução de candidaturas
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores, por colónia, será calculado da seguinte forma:
Apiários
Colónias
Primeiras 30 colónias
1,50 €
Restantes colónias
1,10 €
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação.
317408701