- 1 -O pedido para atribuição dos apoios financeiros deve ser instruído pela junta de freguesia ou união de freguesias, dirigido ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.
- 2 -O apoio logístico não financeiro às freguesias e uniões de freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no número anterior, com 30 dias de antecedência.
Artigo 11.º — Apresentação e prazo de entrega do pedido
Vigente desde: 27/03/2026