- 1 -Os apoios financeiros para atividades diversas e aquisição de equipamentos podem enquadrar-se nas seguintes vertentes:
- a)Realização de projetos/ações dinamizados ou levados a cabo pelas juntas de freguesia/uniões de freguesias, em prol das populações;
- b)Realização de eventos, iniciativas de caráter cultural, social, desportivo, recreativo ou outro que contribuam para o reforço da dinâmica cultural e promoção da imagem de excelência do programa cultural da freguesia ou união de freguesia ou para o bem-estar das populações;
- c)Participação enquanto representações culturais do concelho de Alfândega da Fé, da freguesia ou união de freguesia em intercâmbios ou festivais em Portugal ou no estrangeiro;
- d)Aquisição de equipamentos essenciais ao desenvolvimento da atividade da junta/união de freguesia, nomeadamente para aquisição de equipamentos diversos ou de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
- 2 -Os apoios antes referidos podem revestir também a forma de apoio logístico não financeiro.
Artigo 7.º — Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos
Vigente desde: 27/03/2026