- 1 -Os apoios logísticos ou não financeiros pontuais são, nomeadamente:
- a)Cedência de tendas e mobiliário diverso;
- b)Cedência de materiais perecíveis;
- c)Cedência de equipamentos móveis;
- d)Cedência de maquinaria;
- e)Cedência de apoio em mão de obra;
- f)Apoio técnico e administrativo,
- g)Cedência de outros materiais ou equipamentos não previstos nas alíneas anteriores, de comprovado interesse para o desenvolvimento da freguesia/união de freguesia.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior serão calculados conforme regra da contabilidade de custos.
Artigo 8.º — Apoios logísticos ou não financeiros pontuais
Vigente desde: 27/03/2026