- 1 -O Município de Alfândega da Fé poderá prever no orçamento municipal uma verba com o objetivo de conceder um apoio anual às freguesias e uniões de freguesias por forma a dotá-las de maior capacidade e autonomia financeira para a realização de pequenas obras e agilização de processos de manutenção de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos daquelas.
- 2 -O valor do apoio referido no número anterior será determinado por aplicação da seguinte fórmula: Valor do Apoio = (FEF da Freguesia/FEF total das Freguesias do concelho) x Valor do Apoio inscrito no OM, em que:
- a)FEF da Freguesia corresponde ao montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído à freguesia específica;
- b)FEF total das Freguesias do concelho corresponde à soma do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído a todas as freguesias do concelho;
- c)Valor do Apoio inscrito no OM corresponde ao montante global definido no Orçamento Municipal para efeitos de distribuição do apoio.
Artigo 9.º — Apoio para Contratos de Colaboração
Vigente desde: 27/03/2026