Os titulares da concessão dos terrados e seus colaboradores têm a obrigação de:
- a)Efetuar o pagamento das taxas pela concessão, no prazo estipulado no presente Regulamento;
- b)Fazer-se acompanhar pela guia de pagamento de taxas devidas pela ocupação do terrado;
- c)Montar bancas para a exposição dos artigos;
- d)Arrumar e manter limpos os locais de venda, devendo prontamente corrigir, alterar ou modificar o estado em que se encontrem sempre que as entidades fiscalizadoras assim o determinem;
- e)Diligenciar para que as bancas e os toldos sejam montados respeitando as normas de segurança adequadas a evitar acidentes, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos que causarem;
- f)Deixar o local de venda completamente limpo sem qualquer tipo de produtos ou lixos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes;
- g)Tornar visíveis os bens com defeito e separá-los dos restantes bens, de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores.