Aos titulares da concessão dos terrados é proibido:
- a)Exercer comércio de produtos diferentes daqueles a que está autorizado e a que o local é destinado;
- b)Ocupar, por qualquer forma, área que fique fora dos espaços que lhe foram destinados;
- c)Dar um uso ao terrado diferente do qual foi destinado;
- d)Dar ou prometer a funcionários ou agentes da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, qualquer produto, artigo ou importância, a qualquer título;
- e)Apresentarem-se ou estarem no recinto da Feira em estado de embriaguez;
- f)Dificultar de qualquer modo o trânsito nos espaços destinados ao público e conduzir volumes por forma a molestar ou causar prejuízos a outrem;
- g)Provocar poluição sonora para além dos limites legais;
- h)O exercício do comércio por grosso;
- i)Estacionar o seu veículo, não autorizado, dentro do recinto da Feira.