No processo de contraordenação e aplicação de sanção acessória abrangidos no presente Regulamento, são seguidos os princípios e normas consagradas no Ilícito de Mera Ordenação Social, publicados no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89 de 17 de outubro, 244/95 de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 dezembro.