1 - As eleições serão organizadas:
a) Para os representantes do pessoal docente e investigador de carreira e para os estudantes, nas Escolas, pelos/as seus/suas Diretores/as, que deverão providenciar, ainda, a constituição das mesas de voto (com efetivos e suplentes) e a entrega de dois exemplares dos cadernos eleitorais a cada uma delas;
b) Para os representantes do pessoal não docente e não investigador são eleitos no Edifício Sede, pelo/a Administrador/a do IPS, que deverá providenciar, ainda, a constituição das mesas de voto (com efetivos e suplentes) e a entrega de dois exemplares dos cadernos eleitorais a cada uma delas.
3 - Os dois exemplares dos cadernos eleitorais a entregar às mesas de voto deverão ser cópia exata e integral dos cadernos eleitorais definitivos afixados.
4 - Das candidaturas, reclamações, incidentes e resultados deve dar-se imediato conhecimento, via e-mail, ao/à Presidente do Instituto, devendo posteriormente ser remetido todo o procedimento em papel.
5 - As decisões sobre as reclamações serão proferidas pelo/a Presidente do Instituto.
6 - Os boletins de voto e as instruções para funcionamento das mesas de voto serão remetidos pelo Gabinete de Apoio à Presidência, aos/às Diretores/as das Escolas.