- 1 -As listas devem ser subscritas pelos/as candidatos/as ou instruídas com declarações de aceitação da candidatura, devendo incluir suplentes, em número igual aos/às efetivos/as.
- 2 -Os nomes dos/as candidatos/as devem coincidir com os que constam dos cadernos eleitorais.
- 3 -As listas serão entregues no Gabinete de Apoio à Presidência ou no Secretariado da Escola em que o/a candidato/a primeiro/a signatário/a trabalhe ou esteja inscrito/a, nos prazos previstos e até às 17.00 horas, sendo assinadas preferencialmente de forma digital. Dos documentos será passado recibo com anotação do dia e hora de receção.
- 4 -As candidaturas poderão credenciar delegados/as para, junto das mesas de voto, acompanhar as eleições.
- 5 -Após a receção das candidaturas, o dirigente máximo do serviço ou Escola remeterá de imediato as listas ao/à Presidente do Instituto.
- 6 -Depois de homologadas, as listas permanecerão afixadas até ao fecho das urnas.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/03/2025