À Unidade Municipal de Apoio Jurídico, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Prestar apoio e informação técnico-jurídica aos órgãos do Município, Presidente da Câmara, vereadores com competências delegadas e serviços municipais;
- b)Emitir pareceres sobre reclamações, petições, exposições ou outros meios graciosos dirigidos à autarquia, em articulação com os serviços competentes;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, projetos de posturas e regulamentos municipais, assegurando a atualização e exequibilidade das normas em vigor;
- d)Apoiar a participação da Câmara em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Instruir processos relacionados com a defesa dos bens do domínio público e privado do Município, incluindo participações criminais por atos contra a autarquia;
- f)Efetuar estudos e pareceres jurídicos de caráter geral ou sobre matérias de relevância municipal;
- g)Colaborar com os serviços na comunicação com entidades externas, públicas ou privadas, incluindo respostas em sede de contraditório a ações inspetivas;
- h)Elaborar propostas de decisão em processos de contraordenação e acompanhar o seu andamento dentro dos prazos legais;
- i)Prestar apoio jurídico-administrativo aos serviços de Fiscalização, incluindo a elaboração de autos de notícia;
- j)Instruir processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;
- k)Uniformizar interpretações jurídicas e promover a divulgação de pareceres e entendimentos a adotar pelas unidades orgânicas municipais;
- l)Elaborar documentos técnicos de interesse municipal solicitados pelos órgãos autárquicos ou serviços;
- m)Assegurar, através do advogado/consultor jurídico mandatado, o patrocínio judiciário da Câmara em ações judiciais ou recursos, bem como a defesa de titulares de órgãos ou trabalhadores em processos relacionados com funções municipais;
- n)Dar cumprimento às solicitações de outras entidades, incluindo autarquias locais, em processos de contraordenação;
- o)Assegurar a execução fiscal dos débitos do Município, definindo metodologia adequada nos termos legais;
- p)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou averiguações determinadas pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
- q)Apoiar a formalização e realização, bem como o registo documental, de contratos e contratos interadministrativos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte;
- r)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de permitir ao executivo municipal efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos mesmos, articulação com cada unidade orgânica responsável em razão da matéria;
- s)Elaborar os autos de expropriação amigável na sequência da instrução dos processos de expropriação por parte da unidade orgânica competente;
- t)Assegurar a publicação e divulgação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e protocolos, e garantir o seu arquivo.
- u)Assegurar a articulação entre os órgãos municipais e os serviços municipais, prestando apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais e aos seus membros;
- v)Organizar e instruir os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais, assegurar a marcação e divulgação das respetivas reuniões, bem como a publicitação e difusão das deliberações e a emissão das correspondentes certidões;
- w)Prestar apoio técnico e administrativo à realização de atos eleitorais e referendos;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.