À Unidade Municipal de Atendimento ao Cidadão e Gestão da Qualidade, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de documentos e correspondência do Município;
- b)Manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados municipais;
- c)Registar e encaminhar documentos e requerimentos, garantindo acompanhamento eficaz do seu curso;
- d)Receber e responder a pedidos de informação gerais, que não careçam de análise dos serviços competentes;
- e)Proceder ao acolhimento e atendimento de cidadãos, entidades e agentes económicos, canalizando solicitações para as unidades competentes;
- f)Implementar, com a Unidade de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital, um atendimento multicanal integrado (digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico), constituindo-se como interlocutor principal em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais;
- g)Gerir os Espaços Cidadão, Lojas de Cidadão e postos de atendimento municipal, assegurando a articulação com os serviços competentes;
- h)Promover novas formas simplificadas de atendimento, visando uma relação personalizada e qualificada;
- i)Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais no âmbito do atendimento;
- j)Gerir arquivos municipais, assegurando recolha, conservação, organização e acesso aos documentos de qualquer suporte;
- k)Identificar fundos arquivísticos de interesse histórico e promover sua aquisição ou doação;
- l)Apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação arquivística;
- m)Recolher documentos de instituições extintas ou cuja guarda tenha sido atribuída ao Município;
- n)Gerir de forma integrada os arquivos administrativos e estáticos, garantindo segurança e acesso rápido à documentação;
- o)Efetuar atendimento aos utentes em todas as vertentes (informação, reclamações, sugestões, cobranças, etc.);
- p)Estabelecer mecanismos de comunicação para garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao munícipe segundo as orientações do Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais;
- q)Promover a informação e proteção do consumidor, colaborando com entidades e associações relevantes;
- r)Coordenar a implementação e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
- s)Realizar auditorias internas e verificar a implementação de ações corretivas decorrentes;
- t)Assegurar e otimizar recursos para o SGQ, promovendo parcerias entre serviços e partes interessadas;
- u)Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, modernizando serviços, simplificando processos e mantendo diálogo com clientes;
- v)Garantir arquitetura da informação funcional, promovendo a desmaterialização de processos e workflows;
- w)Implementar a estratégia de desmaterialização documental, em colaboração com os serviços do Município;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.