À Divisão Municipal de Gestão Financeira, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
- a)Coordenar e supervisionar a execução financeira do Município, incluindo planeamento, acompanhamento orçamental e reporte, promovendo uniformidade de procedimentos;
- b)Gerir contratos, aprovisionamento e o património municipal, garantindo regularização, avaliação e adequada afetação;
- c)Supervisionar a contabilidade e elaboração de documentos previsionais, prestação de contas e relatórios financeiros;
- d)Garantir o cumprimento de obrigações legais, fiscais e contributivas, incluindo controlo interno e gestão de risco financeiro;
- e)Acompanhar a execução de fundos, compromissos, pagamentos e instrumentos financeiros, assegurando eficiência e conformidade legal;
- f)Coordenar processos de alienação, arrendamento, venda e expropriação de bens municipais, assegurando negociação adequada;
- g)Gerir o registo predial do património imobiliário municipal e garantir a gestão de imóveis públicos sem utilização, em articulação com as unidades competentes;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.