À Unidade Municipal de Compras Públicas, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Assegurar as necessidades e atividades de aprovisionamento municipal em bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessárias à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como promover a uniformização e a racionalização dos bens e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e a obter melhores condições de fornecimento;
- b)Elaborar o plano anual de aquisições e aprovisionamento, promover a sua execução e assegurar a articulação com o processo de preparação do orçamento municipal;
- c)Instruir, lançar e acompanhar todos os procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, assegurando a respetiva tramitação eletrónica, elaboração das peças procedimentais, atas, relatórios, notificações e demais expediente necessário até à adjudicação e celebração do contrato;
- d)Elaborar as minutas dos contratos públicos do âmbito do Código dos Contratos Públicos e contratos que consubstanciem modificações aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva tramitação;
- e)Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento contínuo em articulação com os demais serviços, informando os consumos médios dos serviços municipais;
- g)Promover, nos portais dedicados aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados;
- h)Submeter os contratos ao Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia, concomitante e/ou sucessiva, diligenciando, sempre que necessário, pela compilação dos esclarecimentos necessários, em articulação com os demais serviços intervenientes;
- i)Assegurar o arquivo de todos os contratos públicos a celebrar pelo Município de Espinho no âmbito da contratação pública feita pela autarquia;
- j)Informar administrativa e tecnicamente todas as questões inerentes à contratação pública e que sejam suscitadas na fase de formação e execução dos contratos, com a necessária colaboração das demais unidades orgânicas e serviços municipais envolvidos no âmbito da atividade em causa;
- k)Assegurar a gestão integrada de armazéns e economato, incluindo a definição de stocks de segurança, o controlo de existências, a inventariação sistemática e a avaliação qualitativa de bens, bem como a elaboração de mapas de controlo e informação periódica sobre consumos e níveis de reposição;
- l)Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
- m)Efetuar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e controlo de artigos, em articulação e estreita colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
- n)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo e fichas de materiais, garantindo o registo, controlo e parametrização nos sistemas informáticos de suporte à gestão;
- o)Gerir a carteira de seguros do Município de Espinho, promovendo a respetiva aquisição sempre que necessário ou aplicável, e assegurar a gestão corrente de todas as participações e vicissitudes com ela relacionadas;
- p)Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.