À Unidade Municipal de Finanças, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Elaborar os Documentos Previsionais, nomeadamente Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento, e respetivas alterações, em articulação com os serviços municipais;
- b)Elaborar relatórios periódicos de execução orçamental e relatório anual de gestão do Município, bem como os Documentos de Prestação de Contas;
- c)Assegurar o planeamento e gestão dos compromissos e pagamentos mensais, assegurando o cabimento das despesas e o cumprimento das normas legais;
- d)Desenvolver e gerir sistemas de contabilidade de custos, apoiando na fixação de tarifas/preços e taxas e determinando custos totais de serviços, atividades e obras municipais;
- e)Gerir empréstimos, amortizações e capacidade de endividamento do Município, mantendo os processos permanentemente atualizados;
- f)Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas comunitárias em articulação com os serviços competentes;
- g)Assegurar a gestão das participações financeiras do Município em entidades participadas e dos fundos de maneio, incluindo constituição, reposição e controlo;
- h)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas e assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando normas técnicas e legais;
- i)Garantir o tratamento contabilístico atempado da receita e despesa, controlando a situação contributiva e tributária de fornecedores;
- j)Assegurar enquadramento fiscal das operações realizadas, cumprimento das obrigações declarativas e organização do dossier fiscal;
- k)Produzir e reportar periodicamente informação financeira e indicadores de desempenho aos órgãos municipais e organismos do Estado;
- l)Calcular, monitorizar e reportar mensalmente os fundos disponíveis, promovendo liberação ou acionamento de cauções e restituição de décimos;
- m)Organizar e coordenar a gestão do património municipal, incluindo bens móveis e imóveis, garantindo levantamento, inventariação, cadastro atualizado e avaliação patrimonial;
- n)Atualizar e reajustar rendas de habitações municipais, quando aplicável;
- o)Assegurar a fiscalização de incumprimentos, incluindo não pagamentos e encaminhamento para cobrança coerciva, em articulação com serviços emissores de receita;
- p)Desenvolver métodos e sistemas para otimização financeira, eficiência administrativa e controlo de custos municipais;
- q)Assegurar a produção de documentação necessária aos processos de suporte, auditoria e reporte;
- r)Promover uniformização de procedimentos, boas práticas e melhoria contínua nos processos financeiros, patrimoniais e fiscais do Município;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.