À Divisão Municipal de Recursos Humanos, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
- a)Assegurar o planeamento de necessidades e afetação de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
- b)Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos do Município, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos;
- c)Preparar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais;
- d)Assegurar a instrução de processos de tempos de trabalho, férias, estatuto de trabalhador-estudante, licenças e acumulações de funções;
- e)Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- f)Propor e implementar políticas, programas e projetos de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
- g)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar propostas de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
- h)Avaliar o impacto das formações ministradas ao nível individual, setorial e organizacional;
- i)Assegurar a coordenação dos diferentes tipos de estágio no Município;
- j)Coordenar os recursos humanos e a logística a afetar a entidades e serviços externos que possuam protocolos, contratos, acordos de execução ou delegações de competências com o Município;
- k)Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, apoiando todos os intervenientes no processo;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.