À Unidade Municipal de Gestão de Remunerações, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Promover o processamento de remunerações, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
- b)Organizar os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual, tanto nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo como nos sistemas de informação;
- d)Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.