À Divisão Municipal de Sistemas de Informação e Inovação Digital, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
- a)Gerir e suportar os sistemas de informação do Município, garantindo fiabilidade, segurança e alinhamento com necessidades organizacionais;
- b)Planejar, implementar e acompanhar projetos de modernização, inovação e desmaterialização de processos municipais;
- c)Assegurar arquitetura e interoperabilidade dos sistemas e infraestruturas tecnológicas, promovendo sustentabilidade e eficiência;
- d)Monitorizar desempenho TIC, avaliar retorno de investimento e implementar boas práticas de gestão da informação;
- e)Garantir resposta às necessidades das unidades orgânicas, priorizando projetos estratégicos e disponibilidade orçamental;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.