À Unidade Municipal de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Coordenar o planeamento estratégico e implementação do sistema de informação do Município, assegurando eficiência, redução de custos e alinhamento com os processos organizacionais;
- b)Gerir e manter o parque informático do Município, incluindo hardware, servidores, postos de trabalho e redes locais, garantindo disponibilidade e manutenção preventiva;
- c)Administrar aplicações e sistemas de informação transversais, assegurando interoperabilidade e escalabilidade entre sistemas internos e externos;
- d)Implementar soluções e projetos tecnológicos para suportar a infraestrutura de servidores, comunicações, redes e datacenter;
- e)Garantir a criação, gestão e monitorização de bases de dados, promovendo atualização, integração e suporte à tomada de decisão municipal;
- f)Coordenar o suporte técnico aos serviços e órgãos do Município, agilizando respostas e resolvendo problemas em sistemas, aplicações e infraestrutura;
- g)Garantir a produção de documentação técnica, manuais e procedimentos sobre o uso dos sistemas e aplicações;
- h)Promover a formação dos utilizadores e a adoção de boas práticas no uso dos sistemas e aplicações;
- i)Assegurar políticas de segurança da informação, cibersegurança e proteção de dados, incluindo gestão de identidades e perfis de utilizadores;
- j)Avaliar o impacto organizacional e técnico das alterações decorrentes da implementação de sistemas e novos projetos;
- k)Gerir projetos informáticos desde a conceção até à implementação, assegurando testes de aceitação, retorno de investimento e cumprimento do RISI;
- l)Desenvolver, implementar e monitorizar sistemas de informação para apoio à atividade municipal e à tomada de decisão;
- m)Garantir a integração, gestão e manutenção das comunicações do Município (voz, dados, rede fixa, móvel e via rádio) e sistemas de videovigilância;
- n)Definir arquitetura de informação, nomenclatura e modelos de dados, promovendo integração e normalização das bases de dados municipais;
- o)Implementar soluções que assegurem continuidade, preservação da informação e eficiência dos sistemas, incluindo storage, backup e substituição periódica de equipamento;
- p)Promover inovação tecnológica, avaliando oportunidades de projetos e soluções que maximizem investimento e melhorem eficiência;
- q)Definir e implementar mecanismos de qualidade e monitorização dos serviços de TI, incluindo acordos de nível de serviço e auditoria da infraestrutura;
- r)Garantir suporte técnico transversal, articulando equipas para atender de forma eficiente pedidos de intervenção em hardware, sistemas e comunicações;
- s)Assegurar continuidade operacional dos sistemas críticos, incluindo comunicações, aplicações, servidores, impressoras, terminais e redes;
- t)Promover soluções de simplificação e modernização administrativa em articulação com os sistemas de informação e infraestrutura tecnológica do Município;
- u)Assegurar a operacionalidade dos sistemas de videovigilância nos edifícios e equipamentos Municipais;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.